7 DICAS DÉN SOBRE PRONOMES RELATIVOS EM CONCURSOS

Mentoria “O Distintivo é Nosso” ⚡🦉✅ 1. Saiba quem são os pronomes relativos mais cobradosOs principais são:➡️ que, o qual, a qual, os quais, as quais, cujo, onde, quem📌 Todos eles retomam um termo anterior (antecedente) e introduzem oração subordinada adjetiva.✅ 2. O pronome “que” é o mais versátil e cobrado➡️ Pode ser sujeito, objeto direto, indireto, complemento nominal, etc.🧠 Fique atento ao que ele substitui e à função sintática que exerce na oração subordinada.Ex: A polícia prendeu o homem que planejou o roubo.(“que” = sujeito de “planejou”)✅ 3. “O qual” e suas variações exigem atenção à concordância➡️ Concordam em gênero e número com o antecedente:o qual, a qual, os quais, as quais📌 Costumam ser usados após preposição, especialmente em textos mais formais.Ex: A viatura com a qual patrulhamos era nova.✅ 4. “Cujo” expressa posse – e nunca vem com artigo➡️ Une dois substantivos e indica posse do segundo em relação ao primeiro.Ex: O agente cujo relatório foi elogiado será promovido.(O relatório é do agente)⚠️ Jamais diga: “cujo o relatório” ❌✅ 5. “Quem” só pode ser usado com pessoa como antecedente➡️ Usa-se “quem” quando o antecedente for pessoa ou quando o pronome estiver sem antecedente expresso.Ex: O policial, quem todos respeitam, é exemplo de conduta.Ex: Quem estuda, conquista.📌 Com preposição obrigatória antes de “quem” quando exigida pelo verbo da subordinada.✅ 6. “Onde” só deve ser usado com ideia de lugar➡️ “Onde” = lugar estático➡️ “Aonde” = lugar com movimento (verbo que exige preposição “a”)Ex: A delegacia onde trabalho é nova.Ex: O local aonde o agente foi conduzido era isolado.✅ 7. Relativos dividem as orações em explicativas ou restritivas➡️ A oração subordinada com pronome relativo pode ser:Restritiva: sem vírgula – restringe o sentidoExplicativa: com vírgula – apenas acrescenta informaçãoO policial que trabalha na ronda merece respeito. (restritiva)O policial, que trabalha na ronda, merece respeito. (explicativa)🧠 Dica de ouro para prova: a troca da pontuação pode alterar o sentido da frase!Bons estudos!Professor Rafael Valle O Distintivo é Nosso! ⚡🦉🚔 📲 FALE COM A MENTORIA – CONSTRUA SUA APROVAÇÃO CONOSCO➡️ Para receber mais informações do O Distintivo é Nosso e falar sobre seu concurso e planejamento, envie uma mensagem no WhatsApp:👉 https://bit.ly/whatsappsuporteodistintivoenosso📱 Se o link não abrir no seu celular, envie diretamente para o número: (61) 99256-1396 ⚡🦉 ACESSE O GRUPO DE ESTUDOS GRATUITO DA MENTORIA:👥 https://chat.whatsapp.com/KtvWMEFHzmRBfqTIsAeKxM 🌐 Redes Sociais Oficiais da Mentoria🔗 Site Oficial – O Distintivo é Nosso:https://odistintivoenosso.com.br/ 📸 Instagram:Mentoria O Distintivo é Nosso: @odistintivoenossoProf. Rafael Valle: @prof.rafaelvalleAna Karolina: @pfem.anakarolina

RESUMO DÉN – LEI DE DROGAS (Lei 11.343/2006)📍 Foco: Investigador Oficial de Polícia – PCES

Mentoria “O Distintivo é Nosso” ⚡🦉🔹 1. Objetivo da leiEstabelecer normas para:Prevenção do uso indevidoRepressão da produção não autorizadaRepressão do tráfico de drogasArt. 1º → Combate ao tráfico + garantia da saúde pública🔹 2. Art. 28 – Porte para consumo pessoal”Adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal.”📌 Não é crime com pena privativa de liberdade.➡️ Sanções: advertência, medidas educativas, prestação de serviços✔️ Critérios para diferenciar usuário e traficante (Art. 28, §2º):Natureza e quantidade da substânciaLocal e condições da açãoConduta e antecedentesCircunstâncias sociais e pessoais⚠️ É ação penal pública incondicionada!➡️ Mesmo sem prisão, há processo e registro.🔹 3. Art. 33 – Tráfico de drogas”Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, oferecer, fornecer, transportar, guardar, trazer consigo ou entregar drogas sem autorização.”📌 Pena: 5 a 15 anos + multa⚠️ Crime inafiançável e insuscetível de sursis, anistia e graça.🔹 4. Equiparados ao tráfico (também punidos pelo art. 33)Doar drogasLevar droga consigo (mesmo sem vender)Entregar gratuitamentePossuir para entrega🔹 5. Art. 35 – Associação para o tráfico”Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, o tráfico.”📌 Pena: 3 a 10 anos + multa🧠 Exige estabilidade e permanência na associação (mesmo que por curto tempo).🔹 6. Art. 36 – Financiamento do tráfico”Financiar ou custear a prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33 a 37.”📌 Pena: 8 a 20 anos + multa⚠️ É um dos crimes mais graves da lei.🔹 7. Art. 37 – Colaboração com grupo criminoso”Colaborar, como informante, com grupo ou quadrilha voltada ao tráfico.”📌 Pena: 2 a 6 anos + multa✔️ Requer vínculo com organização criminosa.🔹 8. Art. 40 – Causas de aumento de pena(+1/6 a +2/3)Proximidade de escolas, hospitais, presídiosUso de transporte públicoEnvolvimento de criança ou adolescenteParticipação de servidor públicoInternacionalidade da condutaTráfico é crime hediondo (Lei 8.072/90) – regra geral: não cabe fiança.Associação para o tráfico ≠ concurso de pessoas→ precisa de vínculo associativo e estabilidade.🎯 DICAS DÉN PRA GABARITAR:✅ 1. Decore os verbos do Art. 33 – são os núcleos do tipo penal.✅ 2. Entenda as diferenças entre usuário, traficante e associado.✅ 3. Grave as majorantes do Art. 40, pois sempre caem!✅ 4. Saiba quais crimes têm penas maiores: financiamento (Art. 36) é o mais grave.✅ 5. Resolva questões da banca do concurso (CEBRASPE, AOCP, FGV, etc.) sobre o tema.Bons estudos!Professora Ana Karolina O Distintivo é Nosso! ⚡🦉🚔 📲 FALE COM A MENTORIA – CONSTRUA SUA APROVAÇÃO CONOSCO➡️ Para receber mais informações do O Distintivo é Nosso e falar sobre seu concurso e planejamento, envie uma mensagem no WhatsApp:👉 https://bit.ly/whatsappsuporteodistintivoenosso📱 Se o link não abrir no seu celular, envie diretamente para o número: (61) 99256-1396 ⚡🦉 ACESSE O GRUPO DE ESTUDOS GRATUITO DA MENTORIA:👥 https://chat.whatsapp.com/KtvWMEFHzmRBfqTIsAeKxM 🌐 Redes Sociais Oficiais da Mentoria🔗 Site Oficial – O Distintivo é Nosso:https://odistintivoenosso.com.br/ 📸 Instagram:Mentoria O Distintivo é Nosso: @odistintivoenossoProf. Rafael Valle: @prof.rafaelvalleAna Karolina: @pfem.anakarolina