Mentoria "O Distintivo é Nosso" ⚡🦉
🔹 1. Objetivo da lei
Estabelecer normas para:
Prevenção do uso indevido
Repressão da produção não autorizada
Repressão do tráfico de drogas
Art. 1º → Combate ao tráfico + garantia da saúde pública
🔹 2. Art. 28 – Porte para consumo pessoal
"Adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal."
📌 Não é crime com pena privativa de liberdade.
➡️ Sanções: advertência, medidas educativas, prestação de serviços
✔️ Critérios para diferenciar usuário e traficante (Art. 28, §2º):
Natureza e quantidade da substância
Local e condições da ação
Conduta e antecedentes
Circunstâncias sociais e pessoais
⚠️ É ação penal pública incondicionada!
➡️ Mesmo sem prisão, há processo e registro.
🔹 3. Art. 33 – Tráfico de drogas
"Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, oferecer, fornecer, transportar, guardar, trazer consigo ou entregar drogas sem autorização."
📌 Pena: 5 a 15 anos + multa
⚠️ Crime inafiançável e insuscetível de sursis, anistia e graça.
🔹 4. Equiparados ao tráfico (também punidos pelo art. 33)
Doar drogas
Levar droga consigo (mesmo sem vender)
Entregar gratuitamente
Possuir para entrega
🔹 5. Art. 35 – Associação para o tráfico
"Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, o tráfico."
📌 Pena: 3 a 10 anos + multa
🧠 Exige estabilidade e permanência na associação (mesmo que por curto tempo).
🔹 6. Art. 36 – Financiamento do tráfico
"Financiar ou custear a prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33 a 37."
📌 Pena: 8 a 20 anos + multa
⚠️ É um dos crimes mais graves da lei.
🔹 7. Art. 37 – Colaboração com grupo criminoso
"Colaborar, como informante, com grupo ou quadrilha voltada ao tráfico."
📌 Pena: 2 a 6 anos + multa
✔️ Requer vínculo com organização criminosa.
🔹 8. Art. 40 – Causas de aumento de pena
(+1/6 a +2/3)
Proximidade de escolas, hospitais, presídios
Uso de transporte público
Envolvimento de criança ou adolescente
Participação de servidor público
Internacionalidade da conduta
Tráfico é crime hediondo (Lei 8.072/90) – regra geral: não cabe fiança.
Associação para o tráfico ≠ concurso de pessoas
→ precisa de vínculo associativo e estabilidade.
🎯 DICAS DÉN PRA GABARITAR:
✅ 1. Decore os verbos do Art. 33 – são os núcleos do tipo penal.
✅ 2. Entenda as diferenças entre usuário, traficante e associado.
✅ 3. Grave as majorantes do Art. 40, pois sempre caem!
✅ 4. Saiba quais crimes têm penas maiores: financiamento (Art. 36) é o mais grave.
✅ 5. Resolva questões da banca do concurso (CEBRASPE, AOCP, FGV, etc.) sobre o tema.
Bons estudos!
Professora Ana Karolina
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