RESUMO DÉN – LEI DE DROGAS (Lei 11.343/2006)📍 Foco: Investigador Oficial de Polícia – PCES

Mentoria "O Distintivo é Nosso" ⚡🦉

🔹 1. Objetivo da lei
Estabelecer normas para:

Prevenção do uso indevido

Repressão da produção não autorizada

Repressão do tráfico de drogas

Art. 1º → Combate ao tráfico + garantia da saúde pública

🔹 2. Art. 28 – Porte para consumo pessoal

"Adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal."

📌 Não é crime com pena privativa de liberdade.
➡️ Sanções: advertência, medidas educativas, prestação de serviços

✔️ Critérios para diferenciar usuário e traficante (Art. 28, §2º):

Natureza e quantidade da substância

Local e condições da ação

Conduta e antecedentes

Circunstâncias sociais e pessoais

⚠️ É ação penal pública incondicionada!
➡️ Mesmo sem prisão, há processo e registro.

🔹 3. Art. 33 – Tráfico de drogas
"Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, oferecer, fornecer, transportar, guardar, trazer consigo ou entregar drogas sem autorização."

📌 Pena: 5 a 15 anos + multa
⚠️ Crime inafiançável e insuscetível de sursis, anistia e graça.

🔹 4. Equiparados ao tráfico (também punidos pelo art. 33)
Doar drogas


Levar droga consigo (mesmo sem vender)

Entregar gratuitamente

Possuir para entrega

🔹 5. Art. 35 – Associação para o tráfico

"Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, o tráfico."

📌 Pena: 3 a 10 anos + multa
🧠 Exige estabilidade e permanência na associação (mesmo que por curto tempo).

🔹 6. Art. 36 – Financiamento do tráfico
"Financiar ou custear a prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33 a 37."

📌 Pena: 8 a 20 anos + multa
⚠️ É um dos crimes mais graves da lei.

🔹 7. Art. 37 – Colaboração com grupo criminoso

"Colaborar, como informante, com grupo ou quadrilha voltada ao tráfico."

📌 Pena: 2 a 6 anos + multa
✔️ Requer vínculo com organização criminosa.

🔹 8. Art. 40 – Causas de aumento de pena
(+1/6 a +2/3)


Proximidade de escolas, hospitais, presídios

Uso de transporte público

Envolvimento de criança ou adolescente

Participação de servidor público

Internacionalidade da conduta

Tráfico é crime hediondo (Lei 8.072/90) – regra geral: não cabe fiança.

Associação para o tráfico ≠ concurso de pessoas
→ precisa de vínculo associativo e estabilidade.

🎯 DICAS DÉN PRA GABARITAR:

✅ 1. Decore os verbos do Art. 33 – são os núcleos do tipo penal.
✅ 2. Entenda as diferenças entre usuário, traficante e associado.
✅ 3. Grave as majorantes do Art. 40, pois sempre caem!
✅ 4. Saiba quais crimes têm penas maiores: financiamento (Art. 36) é o mais grave.
✅ 5. Resolva questões da banca do concurso (CEBRASPE, AOCP, FGV, etc.) sobre o tema.

Bons estudos!

Professora Ana Karolina


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